quarta-feira, 18 de setembro de 2013

ROTULAGEM DE PRODUTOS E SUBSTANCIAS PERIGOSAS.


Diariamente usamos ou convivemos com os mais diversificados tipos de produtos químicos, alguns perigosos, como por exemplo os produtos de limpeza, os pesticidas, os inseticidas, os materiais para bricolage (diluentes, tintas, vernizes e outros), os produtos para tratamento das unhas e de higiene pessoal, etc. etc.
O Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas químicas (Regulamento CRE) introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado no Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU). Este regulamento já está em vigor para os produtos puros, como a acetona e o amoníaco, vai até 2015 ser aplicado progressivamente para os produtos que misturam várias substâncias perigosas, como a maioria dos produtos de limpeza.
Este regulamento aborda os perigos inerentes às substâncias e misturas químicas para informação de terceiros e atribui aos fabricantes antes de inseri-los no mercado a classificação e identificação de perigosidade. Uma substância ou mistura considerada perigosa será ser acompanhada de uma ficha de dados de segurança (FDS) e rotulada para trabalhadores e os consumidores conheçam os seus efeitos, antes de as manusear.
Foram definidos três tipos de perigos principais:
1.      Perigos físicos (inflamáveis, explosivos, comburentes, substâncias / misturas auto - reativas);
2.      Perigos para a saúde (irritantes; nocivos, corrosivos, mutagénicos, tóxicos);
3.      Perigos para o meio ambiente (ex: toxicidade aquática aguda).
As anteriores frases R, deram lugar a frases H, que são agora advertências de perigo e descrevem a natureza dos perigos de uma substância ou mistura.
Também as frases S, foram substituídas por frases P, que constituem recomendações de prudência com recomendações para minimizar ou prevenir efeitos adversos.
Também com este regulamento são adotados novos pictogramas de aviso substituindo os anteriores símbolos da EU, quadrados de fundo laranja e bordo preto, por outros, em forma de losango de fundo branco e um bordo vermelho.
Pictogramas ou símbolos de perigosidade


Rotulagem:
A primeira e a mais evidente informação, sobre os riscos de um produto perigoso, é a referida no rótulo, que muitas vezes constitui para o utilizador, a primeira fonte de informações relativas ao produto, tais como:
  1. Reconhecer o produto químico que vai manusear.
  2.  Evitar erros de manipulação;
  3. Ajudar na seleção de meios de prevenção e proteção;
  4. Auxiliar na armazenagem dos produtos químicos.
  5. Auxiliar em caso de acidente;
  6. Aconselhar na gestão de resíduos para proteção do ambiente.
Lidar com esses produtos, envolve potenciais efeitos adversos para os seres humanos e para o meio ambiente e expõe-nos muitas vezes a riscos sérios, como intoxicação, envenenamento, queimaduras, asfixia, alergias etc., resultantes da presença de substancias quimicas, a que não associamos perigo, da deficiente interpretação de perigosidade, ou não leitura, que fizémos das instruções de segurança, para saber qual a melhor forma de os manupilar em segurança.
Saber interpretar essas informações é essencial para quem precisa utilizar esses produtos.
Os rótulos devem estar legíveis e possuir a seguinte informação:
  1. Nome do produto 
  2. Palavra Sinal
  3. Identificação do fabricante / Importador ou distribuidor;
  4. Advertências de perigo;
  5. Recomendações de Prudência
         EXEMPLO:
     

Outra fonte de informações e recomendações mais completa são as FICHAS DE DADOS DE

SEGURANÇA (FDS) mas delas me ocuparei noutro artigo.
 
 

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