quarta-feira, 20 de novembro de 2013

ATMOSFERAS EXPLOSIVAS - ATEX

Por “Atmosferas Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras) com o ar em condições atmosféricas (-20ºC a 60ºC e 0,8 bar a 1,1 bar), nas quais, após ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.
Em que condições se pode formar uma atmosfera explosiva?
1ª Condição: A presença de comburente (oxigénio do ar) e de substâncias inflamáveis que sob a forma de gás, vapores ou poeiras sejam a matéria combustível.
São exemplos de substâncias inflamáveis:
Líquidos inflamáveis ou com ponto de inflamação inferior a 55ºC.
Gases inflamáveis.
Poeiras de matérias sólidas inflamáveis.
Combustíveis, álcool etílico, Acetona, vernizes, solventes, lubrificantes, substâncias químicas insolúveis em água ou hidrossolúveis, etc.
Hidrogénio, acetileno, butano, metano, propano, monóxido de carbono, oxido de etileno, cloreto de; gases liquefeitos por pressão ou temperatura (GPL, amoníaco), etc.
Enxofre, açúcar, carvão, matérias plásticas, tintas em pó, cereais, madeira, poeiras de metais, etc.

2ª Condição: Uma mistura explosiva em que:
                             LIE < Concentração de substancia inflamável na mistura < LSE

LIE – Limite superior de explosividade de um gás ou de um vapor no ar, ou seja a concentração máxima no ar de um combustível sob a qual a mistura se pode inflamar.
LSE – Limite superior de explosividade de uma substância inflamável, ou seja a concentração mínima no ar de um combustível sob o qual a mistura se pode inflamar.

Nos vapores a temperatura do líquido inflamável deve ser suficiente para a emissão desses vapores, satisfazendo:
                                   Temperatura do Líquido inflamável > Ponto de ignição

Nestas condições a explosão de uma atmosfera (ATEX) pode ser despoletada pela aproximação de uma fonte de ignição.
São duas a Diretivas Europeias sobre atmosferas explosivas:
·         Diretiva  nº 1999/92/CE  (decreto-lei nº 236/2003),  direcionada  para os  empregadores  adota  as “prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas”.
·         Diretiva nº 94/9/CE (Decreto-lei nº 112/96 e Portaria nº 341/97), direcionada para fabricantes de equipamentos, é aplicável aos aparelhos e sistemas de proteção para utilização em atmosferas potencialmente explosivas e aos dispositivos de segurança, de controlo e de regulação, destinados a serem utilizados fora das atmosferas potencialmente explosivas, mas integrando e sendo indispensáveis ao funcionamento seguro dos aparelhos e sistemas de proteção dos riscos.
Esta legislação é destinada as atividades onde pelas suas características possam ocorrer ou vir a ocorrer a formação de atmosferas explosivas quer sejam do sector privado, cooperativo e social, e nomeadamente na industria de que são exemplo, a indústria alimentar, indústria farmacêutica, as refinarias, os aterros sanitários, a reciclagem e tratamento de resíduos, a produção de energia elétrica, as industrias transformadoras (madeira e outras), distribuição de gás, pinturas, industria química, etc.
No que concerne à Diretiva 1999/92/CE deverá entender-se como:
·         Área Perigosa – área na qual se pode formar uma atmosfera explosiva em concentrações que exijam a adoção de medidas preventivas especiais;
·         Área não Perigosa - área em que não é provável a formação de atmosferas explosivas em concentrações que exijam a adoção de medidas preventivas especiais.
O facto de as explosões desenvolverem chamas e pressão, que estando associadas à presença de produtos de reação nocivos e ao consumo do oxigénio do ar, constituem riscos gravíssimos, incontornáveis e irremediáveis para a vida, a integridade física dos trabalhadores, bem como causar danos de elevados custos para as empresas, justifica a importância da proteção aos riscos por exposição a atmosferas explosivas.
As áreas onde possam formar-se atmosferas explosivas, em condições que exijam a adoção de medidas preventivas, deverão ser objeto de avaliação da magnitude de risco, sendo classificadas por zonas em função da frequência e da duração das atmosferas consoante se trate de:
1.      Substâncias sob a forma de vapores, gases ou névoas
·         Zona 0 — área onde  existe  permanentemente, ou  durante  longos  períodos  de  tempo  ou com frequência, uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
·         Zona 1 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
·        Zona 2 — área onde não é provável,  em  condições  normais  de  funcionamento, a  formação de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
2.      Substancias sob a forma de poeiras ou fibras:
·         Zona 20 — área  onde  existe permanentemente  ou  durante  longos  períodos de tempo ou com frequência uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
·        Zona 21 — área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
·         Zona 22 — área onde não é provável, em condições  normais de  funcionamento, a  formação de uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível, ou onde essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
Ao proceder à avaliação de riscos de explosões e antes do início do trabalho, deve assegurar-se a construção de um manual de prevenção e proteção contra explosões.
Este documento, deverá manter-se atualizado, sendo revisto sempre que forem efetuadas modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos ou na organização do trabalho.
A prevenção da formação de atmosferas explosivas deve ser efetuada através de medidas técnicas e organizativas apropriadas à natureza das operações, tendo em conta os princípios de prevenção consagrados no regime aplicável, incluindo o critério de seleção dos equipamentos a utilizar.
No que respeita às características dos aparelhos e sistemas a utilizar será tido em conta para além do manual de proteção contra explosivos, a Diretiva 94/9/CE, cuja seleção, para que estes sejam selecionados em função do tipo de ambiente explosivo.
Já quanto à certificação de material a usar nas zonas indicadas, estes deverão possuir uma marcação precisa, como por exemplo:
                        

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