Por “Atmosferas
Explosivas” entendem-se as atmosferas constituídas por misturas de
substâncias inflamáveis (gases, vapores, névoas ou poeiras) com o ar em
condições atmosféricas (-20ºC a 60ºC e 0,8 bar a 1,1 bar), nas quais, após
ignição, a combustão se propague a toda a mistura não queimada.
Em que condições se pode formar uma atmosfera explosiva?
1ª Condição: A
presença de comburente (oxigénio do ar) e de substâncias inflamáveis que sob a
forma de gás, vapores ou poeiras sejam a matéria combustível.
São exemplos de substâncias inflamáveis:
Líquidos
inflamáveis ou com ponto de inflamação inferior a 55ºC.
|
Gases inflamáveis.
|
Poeiras de matérias sólidas inflamáveis.
|
Combustíveis, álcool etílico, Acetona, vernizes,
solventes, lubrificantes, substâncias químicas insolúveis em água ou
hidrossolúveis, etc.
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Hidrogénio,
acetileno, butano, metano, propano, monóxido de carbono, oxido de etileno,
cloreto de; gases liquefeitos por pressão ou temperatura (GPL, amoníaco),
etc.
|
Enxofre,
açúcar, carvão, matérias plásticas, tintas em pó, cereais, madeira, poeiras
de metais, etc.
|
2ª Condição:
Uma mistura explosiva em que:
LIE < Concentração de substancia
inflamável na mistura < LSE
LIE – Limite
superior de explosividade de um gás ou de um vapor no ar, ou seja a
concentração máxima no ar de um combustível sob a qual a mistura se pode
inflamar.
LSE – Limite
superior de explosividade de uma substância inflamável, ou seja a concentração
mínima no ar de um combustível sob o qual a mistura se pode inflamar.
Nos vapores a temperatura do
líquido inflamável deve ser suficiente para a emissão desses vapores,
satisfazendo:
Temperatura do Líquido inflamável
> Ponto de ignição
Nestas condições a
explosão de uma atmosfera (ATEX) pode
ser despoletada pela aproximação de uma fonte de ignição.
São duas a Diretivas Europeias
sobre atmosferas explosivas:
·
Diretiva nº 1999/92/CE (decreto-lei nº 236/2003), direcionada para os empregadores adota as
“prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da proteção da segurança
e da saúde dos trabalhadores suscetíveis de exposição a riscos derivados de
atmosferas explosivas”.
·
Diretiva nº 94/9/CE (Decreto-lei nº 112/96 e
Portaria nº 341/97), direcionada para fabricantes de equipamentos, é aplicável
aos aparelhos e sistemas de proteção para utilização em atmosferas potencialmente
explosivas e aos dispositivos de segurança, de controlo e de regulação,
destinados a serem utilizados fora das atmosferas potencialmente explosivas,
mas integrando e sendo indispensáveis ao funcionamento seguro dos aparelhos e
sistemas de proteção dos riscos.
Esta legislação é destinada as atividades onde pelas suas
características possam ocorrer ou vir a ocorrer a formação de atmosferas
explosivas quer sejam do sector privado, cooperativo e social, e nomeadamente
na industria de que são exemplo, a indústria alimentar, indústria farmacêutica,
as refinarias, os aterros sanitários, a reciclagem e tratamento de resíduos, a
produção de energia elétrica, as industrias transformadoras (madeira e outras),
distribuição de gás, pinturas, industria química, etc.
No que concerne à Diretiva 1999/92/CE deverá entender-se
como:
·
Área Perigosa – área
na qual se pode formar uma atmosfera explosiva em concentrações que exijam a
adoção de medidas preventivas especiais;
·
Área não Perigosa - área em que não é provável a formação de atmosferas
explosivas em concentrações que exijam a adoção de medidas preventivas especiais.
O facto de as explosões
desenvolverem chamas e pressão, que estando associadas à presença de produtos
de reação nocivos e ao consumo do oxigénio do ar, constituem riscos gravíssimos,
incontornáveis e irremediáveis para a vida, a integridade física dos
trabalhadores, bem como causar danos de elevados custos para as empresas,
justifica a importância da proteção aos riscos por exposição a atmosferas
explosivas.
As áreas onde possam formar-se
atmosferas explosivas, em condições que exijam a adoção de medidas preventivas,
deverão ser objeto de avaliação da magnitude de risco, sendo classificadas por
zonas em função da frequência e da duração das atmosferas consoante se trate
de:
1.
Substâncias sob a
forma de vapores, gases ou névoas
·
Zona 0 — área onde existe permanentemente, ou durante longos períodos de tempo ou com frequência,
uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias
inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
·
Zona 1 — área onde é
provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma
atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias
inflamáveis, sob a forma de gás, vapor ou névoa.
· Zona 2 — área onde não
é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera
explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis, sob
a forma de gás, vapor ou névoa, ou onde essa formação, caso se verifique, seja
de curta duração.
2.
Substancias sob a
forma de poeiras ou fibras:
·
Zona 20 — área onde existe permanentemente ou durante longos períodos de tempo ou com frequência
uma atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
· Zona 21 — área onde é
provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma
atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível.
·
Zona 22 — área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma
atmosfera explosiva sob a forma de uma nuvem de poeira combustível, ou onde
essa formação, caso se verifique, seja de curta duração.
Ao
proceder à avaliação de riscos de explosões e antes do início do trabalho, deve
assegurar-se a construção de um manual de prevenção e proteção contra
explosões.
Este
documento, deverá manter-se atualizado, sendo revisto sempre que forem
efetuadas modificações, ampliações ou transformações importantes no local de
trabalho, nos equipamentos ou na organização do trabalho.
A prevenção da formação de
atmosferas explosivas deve ser efetuada através de medidas técnicas e
organizativas apropriadas à natureza das operações, tendo em conta os
princípios de prevenção consagrados no regime aplicável, incluindo o critério
de seleção dos equipamentos a utilizar.
No que respeita às
características dos aparelhos e sistemas a utilizar será tido em conta para
além do manual de proteção contra explosivos, a Diretiva 94/9/CE, cuja seleção,
para que estes sejam selecionados em função do tipo de ambiente explosivo.
Já quanto à certificação de
material a usar nas zonas indicadas, estes deverão possuir uma marcação
precisa, como por exemplo:

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